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Propaganda ou crime eleitoral?

Propagandas eleitoral deve seguir um rigoroso regulamento para não se tornar um crime eleitoral, conheça...


Aug 28 2012

Propaganda ou crime eleitoral?

Artigos, Blog 0 0

Propagandas eleitoral deve seguir um rigoroso regulamento para não se tornar um crime eleitoral, conheça algumas das propagandas proibidas e suas multas:

  • Outdoors (art. 17) Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
  • Confecção, utilização e distribuição, por candidato, comitê, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (art. 9, §3º )
  • Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística. (art. 9, §4° )
  • Trio elétrico, exceto para sonorização de comícios entre 8 e 24 horas (art.9, §2º).
  • A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) (art. 10):
  • em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam
  • nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso ( cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada)
  • em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego
  • em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios
  • em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
  • Multas de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Período permitido)
  • Multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 (Antecipada – antes de 6 de julho)

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