Sociedade aponta ilegalidades
Na contramão do desenvolvimento sustentável A revisão do Plano Diretor está em conflito direto com...
Na contramão do desenvolvimento sustentável
A revisão do Plano Diretor está em conflito direto com o que dita a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (art. 2o). Confunde desenvolvimento sustentável com desenvolvimentismo a qualquer custo. O Plano Diretor coloca em risco o projeto de cidade sustentável a lon- go prazo, num município que possui importante patrimônio cultural, ambiental e é produtor de água.
A Prefeitura age como uma empresa voraz, visando lucros através de negócios imobiliários e de atividades incompatíveis, distanciando-se dos interesses da população local e regional.
A cidade das Artes pede um desenvolvimento sustentável, que discipline com responsabilidade o processo de uso e ocupação do solo, e assegurea qualidade de vida para todos.
Inexistência de estudos aprofundados
A revisão do Plano Diretor exige estudos especiais para as atividades que impactam a mobilidade urbana ou as áreas de preservação da natu- reza, tais como as atividades indus- triais e de logística. A Prefeitura não apresentou os estudos aprofundados de mobilidade, impactos ambientais, Plano de Manejo da APA, etc. para a expansão dos Corredores Empre sariais e criação de novos.
Ausência do Plano de Manejo
A legislação federal – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – estabelece que o poder público deve elaborar o Plano de Manejo das Unidades de Conserva- ção por ele instituídas. Além disso, enquanto o Plano de Manejo não for elaborado é dever do poder pú- blico cuidar e proteger a Unidade de Conservação. O Plano de Mane- jo da Área de Proteção Ambiental (APA) Embu Verde, por exemplo, está sendo adiado pela Prefeitura há mais de dois anos. A Minuta do Plano Diretor cria ilegalidades diante da Lei Federal nº 9.985/2000 e da Lei Municipal nº 108/2008 ao permitir a instalação de indústrias e galpões de logística na APA Embu Verde, sem ter elaborado ainda o Plano de Manejo, que determinará quais porções desse território poderão ser utilizadas para as diversas atividades humanas e ambientais.
Mapas em desacordo com os mapas oficiais de São Paulo
Os mapas apresentados na Minuta estão em desacordo com os mapas elaborados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a USP, BIOTA-FAPESP, publicados em novembro de 2009. O Plano Diretor de Embu das Artes deveria utilizar os mapas oficiais do Estado de São Paulo para evitar a insegurança jurídica, pois essa irregularidade deixará o município sem proteção ambiental adequada e os munícipes sujeitos a desastres e degradações ambientais de toda a sorte.
Além disso, o Plano Diretor não parece se preocupar com as florestas, a água e o clima. O mapa 3 não descreve as Áreas de Proteção Permanentes (APPs) referentes a faixas marginais de rios, córregos e nascentes, nem tão pouco as APPs
referentes a declividades acentuadas e topos de morros.
O Plano Diretor não esclarece os usos possíveis na cidade
A Lei do Plano Diretor tem que ser clara e precisa. A Minuta em discus- são é genérica e isso pode impossibi- litar o seu cumprimento, causando a insegurança jurídica para os cida- dãos. Um desses aspectos é a falta de esclarecimento, definição e limitação a respeito do que é SERVIÇO, e isso transforma a proposta do Plano Di- retor numa Lei Não Autoaplicável.
Dá margem para decisões arbitrárias
A proposta não qualifica, não diz o que são as categorias de risco – baixo, médio e alto. Empurra com a barriga, fa- zendo menção de que serão estabeleci- das por “órgão licenciador responsável e estudos específicos”. Sabe-se que em breve a Prefeitura será o órgão respon- sável pelos licenciamentos no municí- pio, tendo poder total e absoluto para dizer o que pode e o que não pode em cada pedido de licenciamento.
Supersaturação na Zona Urbana Consolidada (ZUC)
A região Leste já é caracterizada por forte adensamento populacional e isso aumentará mais com a constru-
ção de prédios, a verticalização da cidade. Um novo zoneamento – a Zona do Corredor Misto (ZCM) – define
que em cada terreno o coeficiente de aproveitamento é 4,5, isso quer dizer que poderá ser construído 4,5
vezes a área do terreno. Hoje, a infraestrutura é precária, como ficará nos próximos anos? Além disso, o
superadensamento contribuirá com o aumento dos preços dos imóveis e dos aluguéis, expulsando as pessoas com baixa renda para locais mais dis- tantes e sem infraestrutura.
O Plano de Manejo da APA Embu Verde está sendo adiado pela Prefeitura há mais de dois anos.
Categorias
- Artigos (24)
- Artistas (12)
- Blog (89)
- Comunidades (10)
- Denúncias (8)
- Eventos (24)
- Inspiradores (5)
- Jornal Salve embu (4)
- Jornal Salve Embu – Online (14)
- Plano Diretor (8)
- Reportagens – Lixão (7)
- Reportagens – Plano Diretor (5)
- Reportagens – Textos (58)
- Reportagens – Vídeos (43)
- Saiu na mídia (73)
- Sem categoria (6)
- Vídeos (32)






